Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 0000926-43.2025.8.26.0474 (processo principal 1000887-63.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.R.C. - F.F. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declara-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, nos termos do art. 1000 e parágrafo único. A parte exequente apresentou formulário MLE (fl. 141). Autoriza-se o levantamento de valores que foram depositados no processo principal de nº 1000887-63.2024.8.2.0474 (fl. 37 e extrato de fls. 142/143) em favor da parte exequente. Encaminhem-se ao setor de pesquisa judiciária para levantamento dos valores. Estendem-se os benefícios da justiça gratuita ao executado conferidos na ação principal. Anote-se. As custas finais ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.