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0000926-26.2026.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000926-26.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d8faa proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após manifestação das partes. Ao analisar os autos, em especial os pedidos da inicial, verifico que há pedido de insalubridade, pelo que registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019, e por força do art. 195, §2º da CLT, e determina-se a realização de perícia judicial a cargo do Dr. MAGNO JOSÉ, que deverá entregar seu laudo técnico em 30 dias. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Observe o Sr. Perito o teor da Súmula 293 do TST. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1)Descreva o Sr. Perito o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte autora, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado. 2) A parte autora recebia EPIs? Em caso de resposta afirmativa, indique o Sr. Perito, de forma objetiva: A), Quais? B) Se são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT. C) Dadas as especificidades do caso em exame, se os EPIs eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre. D) Havia fiscalização da utilização dos EPIs? 3) Se havia, ou não, proteção coletiva adequada e suficiente a proteger eficazmente o(a) trabalhador dos possíveis agentes nocivos à saúde. 4) Informe o Sr. Perito se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição aos agentes legalmente insalubres, descrevendo o tempo de exposição e o grau da insalubridade porventura constatada. 5) Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a Súmula 448, I, do TST, esclareça o Sr. Perito se a atividade da parte autora encontra-se elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Por fim, Inclua-se o processo em pauta de audiência para instrução, com intimação das partes, as quais devem comparecer pessoalmente juntamente com suas testemunhas, sob pena de confissão. Ressalto que adiamento de audiência por ausência de testemunhas só serão deferidas quando observadas as condições/determinações do art. 455 do CPC. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000926-26.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d8faa proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após manifestação das partes. Ao analisar os autos, em especial os pedidos da inicial, verifico que há pedido de insalubridade, pelo que registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019, e por força do art. 195, §2º da CLT, e determina-se a realização de perícia judicial a cargo do Dr. MAGNO JOSÉ, que deverá entregar seu laudo técnico em 30 dias. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Observe o Sr. Perito o teor da Súmula 293 do TST. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1)Descreva o Sr. Perito o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte autora, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado. 2) A parte autora recebia EPIs? Em caso de resposta afirmativa, indique o Sr. Perito, de forma objetiva: A), Quais? B) Se são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT. C) Dadas as especificidades do caso em exame, se os EPIs eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre. D) Havia fiscalização da utilização dos EPIs? 3) Se havia, ou não, proteção coletiva adequada e suficiente a proteger eficazmente o(a) trabalhador dos possíveis agentes nocivos à saúde. 4) Informe o Sr. Perito se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição aos agentes legalmente insalubres, descrevendo o tempo de exposição e o grau da insalubridade porventura constatada. 5) Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a Súmula 448, I, do TST, esclareça o Sr. Perito se a atividade da parte autora encontra-se elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Por fim, Inclua-se o processo em pauta de audiência para instrução, com intimação das partes, as quais devem comparecer pessoalmente juntamente com suas testemunhas, sob pena de confissão. Ressalto que adiamento de audiência por ausência de testemunhas só serão deferidas quando observadas as condições/determinações do art. 455 do CPC. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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