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0000925-76.2026.5.10.0811

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · CEJUSC-JT-ARAGUAÍNA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-ARAGUAÍNA ConPag 0000925-76.2026.5.10.0811 AUTOR: KALYGULAS MOTEL LTDA - ME RÉU: REGISLEY SANTOS ARAUJO, capaz (Sucessor da de cujus TATIANA BARBOSA SANTOS), JEFERSON SANTOS ARAUJO, capaz (Sucessor da de cujus TATIANA BARBOSA SANTOS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68369a proferido nos autos. Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10 às 16 horas (https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual.php&idTRT10M=876) TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) SINARA SOARES DA COSTA DIAS, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO JUÍZO 100% DIGITAL Audiência Inicial por videoconferência: 20/10/2026 às 11:30 Vistos. Tramitação no âmbito do JUÍZO 100% DIGITAL, em razão da escolha exercida pela(s) parte(s) demandante(s) no momento da distribuição da ação, podendo a(s) parte(s) demandada(s) se opor a essa escolha até 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do art. 3º, caput e §1º, da Resolução CNJ 345/2020, com redação dada pela Resolução CNJ 378/2021. Inclua-se o feito na pauta de Audiência Inicial por videoconferência no dia 20/10/2026 às 11:30, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer, bem como apresentar defesa escrita e prova documental que entender conveniente, implicando a ausência da(s) parte(s) reclamada(s) em revelia e confissão quanto à matéria de fato e o não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) no arquivamento da reclamação, sendo recomendável que estejam assistidas por advogado (CLT, arts. 841, 844 e 847). O uso da plataforma de realização da audiência por videoconferência é intuitivo, disponível para utilização em celular, tablet e computador, cujo link de acesso segue abaixo: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89271448413 O link deve ser acessado no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado, com habilitação da câmera e áudio. Para otimização e garantia da tramitação processual e realização das audiências em tempo razoável, as partes e advogados devem observar as seguintes orientações: 1) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) protocolizar no PJe a contestação, a reconvenção ou outra peça processual pertinente acompanhada(s) de documento(s) preferencialmente, com 48 horas de antecedência da audiência; 2) As partes deverão Juntar os documentos no PJe em consonância ao disposto no artigo 13, §1º e 2º, da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente os documentos neles contidos, bem como os períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade destes; 3) A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) indicar os dados de sua CTPS, RG, CPF, PIS/PASEP e/ou NIT, bem como do CPF, CNPJ e CEI da(s) parte(s) reclamada(s), bem como o CPF do(s) sócio(s) da pessoa jurídica de direito privado ou do empresário individual, quando for o caso; 4) A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seu endereço eletrônico e o número de telefone celular e os mesmos contatos da(s) parte(s) reclamada(s), para recebimento de comunicação processual por WhatsApp, ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da(s) parte(s), dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas; 5) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), tratando-se de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, apresentar número do CNPJ, CEI, assim como do contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e RG; 6) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual por WhatsApp, ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte, dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas; 7) A habilitação de procurador(a) da(s) parte(s) reclamada(s) será por ele(a) realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT 185/2017; 8) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PPRA - Programa de Proteção de Riscos Ambientais e o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do(a) reclamante, quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente do trabalho, doença ocupacional, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC; 9) Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar no PJe todos os controles de horários, conforme súmula 338/TST, sob as penas do art. 400 do CPC; 10) Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar extrato(s) analítico(s) do FGTS, conforme Súmula 461/TST, sob as pena do art. 400 do CPC. O Cejusc conta com a essencial colaboração de todos e coloca-se à inteira disposição para encontrarmos os melhores caminhos e soluções adequadas aos sujeitos do processo. ARAGUAINA/TO, 03 de setembro de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KALYGULAS MOTEL LTDA - ME

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