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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000925-75.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: YVENSON GASPARD ADVOGADO(A): ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB SP246419) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da parte credora (Evento 212), intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço válido e atualizado para a formalização da intimação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação do endereço indispensável ao prosseguimento dos atos executórios, providencie-se o imediato arquivamento do feito, sem prejuízo de futuro desarquivamento mediante provocação formal e indicação de bens penhoráveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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