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0000925-64.2026.8.17.3290

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São Caetano · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0000925-64.2026.8.17.3290 AUTOR(A): MARIA JUCINEIDE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO CAITANO PROCURADOR(A): JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253365390, conforme segue transcrito abaixo: "D E S P A C H O 1. Defiro a gratuidade de justiça (artigo 98 do NCPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º); 2. Deixo para analisar o pedido liminar após angularização processual, assim, cite-se a parte ré para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia. 3. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (artigos 350 e 351 do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do NCPC); São Caetano/PE, data eletrônica. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito" SÃO CAITANO, 8 de setembro de 2026. NAYARA MARIA MARTINS DA CUNHA SOBRAL Diretoria Regional do Agreste

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