Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000925-55.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: NAILTON DE JESUS SANTANA RECLAMADO: CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA PROCESSO: 0000925-55.2025.5.05.0551 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id a134338 proferida nos autos: Vistos etc. Ante o trânsito em julgado da sentença: Solicite-se ao Tribunal o pagamento dos honorários periciais definitivos, conforme comando sentencial. a) notifique-se o reclamante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer e apresentar a liquidação o julgado, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório, salientando-lhe de que os cálculos devem ser apurados à época em que devidas, mês a mês, inclusive para fins de aplicação de juros e correção monetária, bem como devem ser apresentados com a apuração dos encargos previdenciários devidos (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda; b) notifique-se o reclamante, de que deverá, no caso de apuração de jornada pelos cartões de ponto, discriminar em planilha os horários consignados em cartão de forma fidedigna, sob pena de ser acolhida planilha apresentada pela reclamada, caso esta atenda a esse requisito, quando será utilizado o total das horas extras apurado pelo reclamado; c) notifique-se o reclamante de que deverá, na confecção das contas, utilizar preferencialmente a ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponibilizada no portal deste Tribunal do Trabalho para download gratuito, que dispõe de todas as tabelas, índices e ferramentas necessárias para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. Após o prazo de 60 (sessenta) dias concedido: 1) havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório; 2) inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. JEQUIE/BA, 04 de setembro de 2026. SILVANA CASTILHANO CORREIA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON DE JESUS SANTANA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.