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0000925-51.2025.5.05.0132

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000925-51.2025.5.05.0132 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CAMACARI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f39834 proferido nos autos. I. Intime-se a Parte Autora para tomar ciência dos documentos juntados pela Demandada e liquidar o julgado em relação à Substituída MARIA ZELIA DA SILVA RIBEIRO, conforme acórdão de #id:72e1b48, que manteve a decisão de #id:6951a52, apresentando planilha completa de cálculos observando o comando sentencial NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. II. Decorrido o prazo de 30(TRINTA) DIAS sem manifestação do(a) Autor(a), remetam-se os autos ao arquivo provisório, observando o quanto disposto no art.11-A da CLT e art. 921 do CPC. III. Apresentados os cálculos, notifique-se o (a) Reclamado (a) da concessão do PRAZO DE 8 (OITO) dias para manifestação, devendo, em caso de discordância, apresentar petição fundamentada de impugnação, anexando sua planilha de contas alternativa, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. IV. Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte que elaborou as contas para que se manifeste sobre a impugnação, no PRAZO DE 8 (OITO) dias em petição fundamentada, sob pena de preclusão. V. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Calculista do Juízo para análise das impugnações e elaboração de nova planilha, se necessário. VI. Por fim, venham os autos conclusos para decisão. VII. Decorrido o prazo do item III, sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação das contas. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CAMACARI

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