Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000925-48.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: VASTIR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a8d39 proferido nos autos. . PROCESSO 0000925-48.2017.5.10.0017 POLO ATIVO: VASTIR PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A Em 24/08/2026, id. 15ee2dc, o Juízo proferiu sentença de encerramento do feito, registrando que foram expedidos alvarás para pagamento de honorários periciais complementares ao perito Marcus Rios Dias, determinando a remessa dos autos ao arquivo definitivo após a confirmação de transferência e o decurso do prazo recursal. A reclamada, SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, ora executada, peticiona ao Juízo em 25/08/2026, id. 9ac52b9, para informar a quitação do débito e requerer, em síntese, a liberação das apólices de seguro garantia de números 12025000107750082132, id. 767023b, 001007507000747, id. 69170fb, 001007507000657, id. 492d027, e 17412020000107750018640, id. 35f7508. 1. Diante da notícia de quitação integral da dívida e considerando a sentença de encerramento de id. 15ee2dc, defiro o pedido de liberação das garantias apresentado pela executada no id. 9ac52b9. 2. Determino que a Secretaria proceda à baixa e liberação das apólices de seguro garantia vinculadas aos ids. 767023b, 69170fb, 492d027 e 35f7508. 3. Confiro força de OFÍCIO ao presente ato para determinar a liberação das referidas apólices perante as respectivas seguradoras. 4. Autorizo ao portador apresentar o presente ofício pelo meio apropriado para fins de liberação. 5. Inexistindo outras pendências, autos ao arquivo definitivo, conforme já determinado anteriormente. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUSTENTARE SANEAMENTO S/A
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000925-48.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: VASTIR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a8d39 proferido nos autos. . PROCESSO 0000925-48.2017.5.10.0017 POLO ATIVO: VASTIR PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A Em 24/08/2026, id. 15ee2dc, o Juízo proferiu sentença de encerramento do feito, registrando que foram expedidos alvarás para pagamento de honorários periciais complementares ao perito Marcus Rios Dias, determinando a remessa dos autos ao arquivo definitivo após a confirmação de transferência e o decurso do prazo recursal. A reclamada, SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, ora executada, peticiona ao Juízo em 25/08/2026, id. 9ac52b9, para informar a quitação do débito e requerer, em síntese, a liberação das apólices de seguro garantia de números 12025000107750082132, id. 767023b, 001007507000747, id. 69170fb, 001007507000657, id. 492d027, e 17412020000107750018640, id. 35f7508. 1. Diante da notícia de quitação integral da dívida e considerando a sentença de encerramento de id. 15ee2dc, defiro o pedido de liberação das garantias apresentado pela executada no id. 9ac52b9. 2. Determino que a Secretaria proceda à baixa e liberação das apólices de seguro garantia vinculadas aos ids. 767023b, 69170fb, 492d027 e 35f7508. 3. Confiro força de OFÍCIO ao presente ato para determinar a liberação das referidas apólices perante as respectivas seguradoras. 4. Autorizo ao portador apresentar o presente ofício pelo meio apropriado para fins de liberação. 5. Inexistindo outras pendências, autos ao arquivo definitivo, conforme já determinado anteriormente. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VASTIR PEREIRA DA SILVA