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0000925-44.2026.5.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000925-44.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: ELIZIANE SOARES ALBUQUERQUE FERREIRA RECLAMADO: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8c6ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Ação Trabalhista sob o rito sumaríssimo proposta por ELIZIANE SOARES ALBUQUERQUE FERREIRA em face de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA (1ª reclamada) e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (2ª reclamada), decido: DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita formulado pela reclamante; REJEITAR as preliminares arguidas pelas rés; No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, declarando a validade da extinção do contrato de trabalho por justa causa em razão de abandono de emprego (art. 482, "i", da CLT) em 26/06/2026, com o reconhecimento da quitação integral dos haveres rescisórios na forma do TRCT acostado, restando prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS devidos pela reclamante em favor do(s) patrono(s) da(s) reclamada(s), fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (proveito econômico obtido), cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, com extinção da obrigação após esse lapso, ante a concessão da justiça gratuita (art. 791-A, §4º, da CLT c/c ADI 5766 do STF). Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.143,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 57.182,96, de cujo recolhimento fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

  2. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000925-44.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: ELIZIANE SOARES ALBUQUERQUE FERREIRA RECLAMADO: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8c6ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Ação Trabalhista sob o rito sumaríssimo proposta por ELIZIANE SOARES ALBUQUERQUE FERREIRA em face de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA (1ª reclamada) e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (2ª reclamada), decido: DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita formulado pela reclamante; REJEITAR as preliminares arguidas pelas rés; No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, declarando a validade da extinção do contrato de trabalho por justa causa em razão de abandono de emprego (art. 482, "i", da CLT) em 26/06/2026, com o reconhecimento da quitação integral dos haveres rescisórios na forma do TRCT acostado, restando prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS devidos pela reclamante em favor do(s) patrono(s) da(s) reclamada(s), fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (proveito econômico obtido), cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, com extinção da obrigação após esse lapso, ante a concessão da justiça gratuita (art. 791-A, §4º, da CLT c/c ADI 5766 do STF). Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.143,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 57.182,96, de cujo recolhimento fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZIANE SOARES ALBUQUERQUE FERREIRA

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