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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000925-32.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA BARBOSA ADVOGADO(A): VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB SP487617) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUSA BIUDE (OAB SP479428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido, eis que já foram realizadas todas as pesquisas de praxe no presente feito. Ademais, a providência requerida cabe à parte exequente, assistida por advogado, a quem incumbe indicar o paradeiro de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, da Lei n.º 9.099/95, sob pena de extinção do feito. 2. Concedo o prazo de dez dias para que a exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Int. Guarulhos, data da assinatura.
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