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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000925-04.2026.8.16.0021 Processo: 0000925-04.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$46.786,23 Autor(s): R.F TURANI E CIA LTDA Réu(s): REDECARD SA. DECISÃO 1. Intimadas as partes para se manifestarem quanto à produção de prova, a parte autora requereu o julgamento antecipado (evento 46) e a parte ré postulou o depoimento pessoal do autor (ev. 47) 2. Indefiro a produção de prova oral, pois toda a controvérsia sobre qual repousa o feito pode ser dirimida unicamente por meio de prova documental, não sendo pertinente ou necessária a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, a elucidação sobre os termos e condições contratuais e obrigações das partes pode ser feita mediante prova documental, notadamente por meio de análise dos contratos vigentes entre as partes e a documentação correlata. Posto isto, sendo o Juiz o destinatário da prova (art. 370 do CPC), entendo que as provas requeridas não teriam o condão de elucidar as questões postas em juízo, considerando que remanesce somente matéria de direito a ser enfrentada. 3. Posto isto, anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC, na medida em que as questões de fato restaram suficientemente comprovadas, quer pela prova documental apresentada pelas partes, quer pelas alegações que produziram, remanescendo o enfrentamento da matéria de direito. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais escritas no prazo sucessivo de 15 dias. 5. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente3. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito