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TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000924-86.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: CAROLINE SALGADO BORGES RECLAMADO: COOP IT COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb99810 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamante, na manifestação de Id f3ff3a1, afirma apresentar demonstrativo das diferenças apontadas por amostragem. Verifica-se, contudo, que os documentos juntados sob os Ids 6cf39cc e 1d497b5 são manifestamente estranhos à presente demanda, pois se referem ao processo nº 1001180-14.2026.5.02.0205, ajuizado por pessoa diversa contra outras reclamadas, abrangendo período contratual igualmente distinto e contendo apuração relacionada a horas extras e enquadramento sindical. Desse modo, intime-se a reclamante para, no prazo de 5 dias, esclarecer o equívoco e, querendo, apresentar o demonstrativo pertinente ao presente processo, especificamente quanto às diferenças de remuneração variável/comissões postuladas, sob pena de preclusão quanto à juntada da amostragem anunciada na réplica. No mesmo prazo, deverá esclarecer se mantém o requerimento de realização de perícia contábil formulado na petição inicial, delimitando seu objeto, ou se entende suficiente a prova documental já produzida para o julgamento da pretensão. Após, conclusos para deliberação acerca da necessidade de exibição de documentos pelas reclamadas e da realização da prova pericial contábil. Intime-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE SALGADO BORGES
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