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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000924-84.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: LENIR ZOE SHREDER DA SILVA RECLAMADO: PLURAL FARMA IMIGRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a0677 proferido nos autos. DESPACHO Diante do julgamento do Agravo de Petição pelo E. TRT da 14ª Região (ID 3752299), que manteve a decisão de ID c7ab05b, e diante da comprovação de que as diligências executórias promovidas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas na localização de bens da devedora principal, DEFIRO os requerimentos formulados pelo exequente. Determina-se a realização de consulta perante a Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) e, caso necessário, junto à Receita Federal, a fim de obter o contrato social, as alterações contratuais e o histórico completo do quadro de sócios e administradores da executada PLURAL FARMA IMIGRANTES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., referente ao período de 01/11/2020 até a presente data, com a indicação expressa das datas de ingresso e retirada dos integrantes. Com a juntada das informações e documentos solicitados, conceda-se vistas à exequente para análise e eventual requerimento de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na forma do art. 855-A da CLT, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PLURAL FARMA IMIGRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000924-84.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: LENIR ZOE SHREDER DA SILVA RECLAMADO: PLURAL FARMA IMIGRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a0677 proferido nos autos. DESPACHO Diante do julgamento do Agravo de Petição pelo E. TRT da 14ª Região (ID 3752299), que manteve a decisão de ID c7ab05b, e diante da comprovação de que as diligências executórias promovidas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas na localização de bens da devedora principal, DEFIRO os requerimentos formulados pelo exequente. Determina-se a realização de consulta perante a Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) e, caso necessário, junto à Receita Federal, a fim de obter o contrato social, as alterações contratuais e o histórico completo do quadro de sócios e administradores da executada PLURAL FARMA IMIGRANTES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., referente ao período de 01/11/2020 até a presente data, com a indicação expressa das datas de ingresso e retirada dos integrantes. Com a juntada das informações e documentos solicitados, conceda-se vistas à exequente para análise e eventual requerimento de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na forma do art. 855-A da CLT, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LENIR ZOE SHREDER DA SILVA