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Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000924-74.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: ALEXANDRE BRUCHEZ RECLAMADO: ROTA DO SUL DECORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2118a2f proferida nos autos. SENTENÇA Homologo o acordo anexado ao Id 33e36be, ratificado no id b7678a8, com nova discriminação das verbas no id e32aa44, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com a quitação dos pedidos vestibulares e do extinto contrato de trabalho entre as partes, julgando extinta a presente ação, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas, calculadas sobre R$ 29.547,00, no importe de R$ 590,94, pro rata, dispensada a cota parte da autora, em face da justiça gratuita que ora se lhe defere. A demandada deverá recolher sua cota parte, R$295,47, diretamente em guia GRU e comprovar nos autos, bem assim comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Inclua-se a demandada no BNDT, na situação de positiva com suspensão de exigibilidade. Tudo cumprido, arquive-se o feito. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- INGLESES DECORACOES FORROS EM PVC LTDA
- ROTA DO SUL DECORACOES LTDA
- CONTINENTE DISTRIBUIDORA DE REVESTIMENTOS LTDA
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000924-74.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: ALEXANDRE BRUCHEZ RECLAMADO: ROTA DO SUL DECORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2118a2f proferida nos autos. SENTENÇA Homologo o acordo anexado ao Id 33e36be, ratificado no id b7678a8, com nova discriminação das verbas no id e32aa44, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com a quitação dos pedidos vestibulares e do extinto contrato de trabalho entre as partes, julgando extinta a presente ação, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas, calculadas sobre R$ 29.547,00, no importe de R$ 590,94, pro rata, dispensada a cota parte da autora, em face da justiça gratuita que ora se lhe defere. A demandada deverá recolher sua cota parte, R$295,47, diretamente em guia GRU e comprovar nos autos, bem assim comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Inclua-se a demandada no BNDT, na situação de positiva com suspensão de exigibilidade. Tudo cumprido, arquive-se o feito. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE BRUCHEZ