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TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000924-38.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: RAYANE ANDRESA XAVIER AMARANTE RECLAMADO: TEMPERO DO MARUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98644ef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte autora, Id 4a0c7ba, noticia o descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, consistente na anotação do contrato de trabalho em sua CTPS Digital. Diante do alegado inadimplemento, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a efetivação da anotação do vínculo na CTPS Digital da autora, via sistema e-Social. Fica a reclamada advertida de que a inércia ou a não comprovação do cumprimento da obrigação no prazo acima assinalado ensejará a imediata incidência da multa, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), conforme pactuado na ata de audiência de Id 5bb62d6. Em caso de permanência da omissão após o prazo concedido, a Secretaria da Vara deverá certificar o descumprimento e proceder à anotação substitutiva, sem prejuízo da execução imediata da multa cominada. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE ANDRESA XAVIER AMARANTE
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000924-38.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: RAYANE ANDRESA XAVIER AMARANTE RECLAMADO: TEMPERO DO MARUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98644ef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte autora, Id 4a0c7ba, noticia o descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, consistente na anotação do contrato de trabalho em sua CTPS Digital. Diante do alegado inadimplemento, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a efetivação da anotação do vínculo na CTPS Digital da autora, via sistema e-Social. Fica a reclamada advertida de que a inércia ou a não comprovação do cumprimento da obrigação no prazo acima assinalado ensejará a imediata incidência da multa, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), conforme pactuado na ata de audiência de Id 5bb62d6. Em caso de permanência da omissão após o prazo concedido, a Secretaria da Vara deverá certificar o descumprimento e proceder à anotação substitutiva, sem prejuízo da execução imediata da multa cominada. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEMPERO DO MARUJO LTDA
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