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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara
Processo 0000924-31.2026.8.26.0218 (processo principal 1002344-59.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Edite Vancete Sacchi - Banco Bradesco S/A - - Clube Sebraseg - VISTOS. Fls. 1/8: recebo o cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo discriminado do débito de fls. 4/8, no valor de R$ 3.903,12 (três mil, novecentos e três reais e doze centavos), atualizado até setembro de 2026, já abatido no próprio cálculo o depósito de R$ 3.004,50 (três mil e quatro reais e cinquenta centavos) indicado à fl. 5. Deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o demonstrativo com o número de inscrição no CPF e no CNPJ das partes (art. 524, I, do CPC), dado indispensável a eventuais pesquisas e constrições patrimoniais. O depósito de R$ 3.004,50 noticiado à fl. 3 e abatido na linha (f) do demonstrativo de fl. 5 foi realizado nos autos principais antes de qualquer intimação para o cumprimento, subsumindo-se ao art. 526 do CPC. Reputo insuficiente o depósito, à vista do próprio demonstrativo da exequente, que dele já deduziu o crédito remanescente ora cobrado, de modo que sobre a diferença incidirão a multa de 10% (dez por cento) e os honorários de 10% (dez por cento) (art. 526, § 2º, do CPC), acaso não paga no prazo assinado. Considerando que o requerimento foi formulado mais de um ano após o trânsito em julgado noticiado à fl. 1, a intimação para o pagamento observará o art. 513, § 4º, do CPC. Intimem-se, pois, os executados CLUBE SEBRASEG Sebraseg Clube de Benefícios Ltda e BANCO BRADESCO S/A, por carta com aviso de recebimento dirigida aos endereços constantes dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no art. 513, § 3º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor do demonstrativo de fls. 4/8, sob pena de acréscimo, sobre a diferença, de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos arts. 523, § 1º, e 526, § 2º, do CPC. Expeça-se o necessário. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, caput, do CPC), e de que a impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). Apresentada impugnação, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias e, após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)