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0000924-31.2025.5.13.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000924-31.2025.5.13.0007 AUTOR: NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA RÉU: JULIANA DUARTE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c18c7e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Realize-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI), com registro no check list da execução, para fins estatísticos. Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e não haja garantia da execução. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, este despacho servirá como ordem de negativação do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício. Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias; Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória executória. As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese e no momento processuais. Operador: GCL CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA

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