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0000924-27.2026.5.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000924-27.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: SHIRLEY MELO DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9111957 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão liminar proferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos autos do Mandado de Segurança nº 0000710-81.2026.5.11.0000 (ID. 283b5f9), que deferiu em parte a tutela mandamental, intimem-se as partes para ciência do referido provimento jurisdicional. Na mesma oportunidade, intime-se a reclamada (Banco Bradesco S.A.) para que, no prazo de 3 (três) dias comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de restabelecimento e manutenção do plano de saúde da reclamante, nas mesmas condições vigentes anteriormente à ruptura contratual, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. CUMPRA-SE. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000924-27.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: SHIRLEY MELO DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9111957 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão liminar proferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos autos do Mandado de Segurança nº 0000710-81.2026.5.11.0000 (ID. 283b5f9), que deferiu em parte a tutela mandamental, intimem-se as partes para ciência do referido provimento jurisdicional. Na mesma oportunidade, intime-se a reclamada (Banco Bradesco S.A.) para que, no prazo de 3 (três) dias comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de restabelecimento e manutenção do plano de saúde da reclamante, nas mesmas condições vigentes anteriormente à ruptura contratual, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. CUMPRA-SE. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY MELO DE SOUZA

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