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TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ PAP 0000924-12.2026.5.23.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREG NO COM DE BARES, REST. PIZZ. CHURR. LANCH. BOATES, SORV. MARM. CONV. CHOP. PEIX. FAST FOOD, COZ. COL E BUF. DE MT REQUERIDO: BAR ORIGINAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b57af2 proferido nos autos. DESPACHO 1 - A parte requerente ajuizou a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, requerendo a apresentação dos documentos elencados na petição inicial. 2 - Cite-se a parte requerida para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indicados na petição inicial. 3 - Ressalte-se que a produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para eventual ação principal, nos termos do § 3º do art. 381 do Código de Processo Civil. “§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.” 4 - Notifique-se o réu por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e, também, via postal. 5 - Caso o rastreamento da correspondência aponte devolução pelos motivos “ausente”, “não procurado”, “endereço insuficiente” ou “recusado”, reitere-se com urgência a notificação via mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. 6 - Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação deverá ocorrer obrigatoriamente por este meio, conforme art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022. 7 - Se a parte constar cadastrada no site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas, mas ainda não estiver vinculada ao Domicílio Judicial Eletrônico, fica autorizada a citação por intermédio do patrono(a) cadastrado(a) ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do Pedido de Providências nº 0000084-71.2024.2.00.0523. 8 - Advirta-se a(s) reclamada(s) de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo previsto na Resolução CNJ nº 455/2022 — 03 (três) dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas — enseja a aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC: “Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.” 9 - Nos termos do § 10º do art. 2º-B da Portaria TRT SGP GP nº 059/2020, fica autorizada a utilização de meios alternativos para notificação e intimação das partes, tais como WhatsApp, telefone, e-mail ou outro meio telemático eficaz, com a devida certificação nos autos. 10 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu(sua) procurador(a). CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG NO COM DE BARES, REST. PIZZ. CHURR. LANCH. BOATES, SORV. MARM. CONV. CHOP. PEIX. FAST FOOD, COZ. COL E BUF. DE MT
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Distribuição
Processo 0000924-12.2026.5.23.0009 distribuído para 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300151700000047221312?instancia=1
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