Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000923-95.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: CLAYTHON CAVALCANTE DE ALMEIDA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af882b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, Sexta-feira - às 09:27:14 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada requereu a expedição de ofício judicial dirigido para a administradora do aeroporto de Fortaleza - FRAPORT. Aduziu que o perito não apresentou a documentação necessária para o cadastramento para o acesso ao pátio de aeronaves do aeroporto. Aduziu ainda que tal documentação e cadastramento estão condicionados ao prévio cumprimento de procedimento de credenciamento exigido pela Polícia Federal, mediante preenchimento do protocolo SISCAER. Como se verifica dos autos, as partes e o perito já tinham conhecimento da obrigatoriedade de realizar tal cadastro e apresentar a documentação exigida, para fins de acesso ao pátio de aeronaves no aeroporto, conforme se verifica na decisão id. 2ba98d4. Observa-se que o perito engenheiro cumpriu a determinação e juntou a sua própria documentação, bem como o cadastramento, conforme se infere da petição id. 69381eb e anexo, de modo que, em relação ao perito engenheiro, a obrigação que a ele competia está efetivamente cumprida. Quanto aos demais sujeitos da perícia, cabe a cada uma das partes e seus respectivos assistentes cumprirem a obrigação pessoal de preencher os requisitos para o acesso ao local da perícia, não sendo essa atribuição do perito. Quanto ao pedido de expedição de ofício à FRAPORT, deve a própria reclamada comunicar o fato relativo à realização de perícia técnica judicial já efetivamente determinada nestes autos. No entanto, o acesso ao local do exame fica a cargo da operadora do aeroporto, haja vista que as partes tinham ciência da obrigação de realizar o cadastramento e apresentar documentos. Por outro lado, não há tempo hábil para a expedição e cumprimento da comunicação oficial, razão pela qual pode a parte reclamada, de posse da presente decisão, apresentá-la no local da perícia, perante a operadora do aeroporto de Fortaleza. Não obstante, fica mantida a realização do exame pericial no dia 08/09/2026, às 17:00 horas, o qual será realizado pelo perito engenheiro, Sr. Yuri Maia Barroso, nas dependências do aeroporto de Fortaleza, independentemente de as partes se fazerem presentes ou por meio de prepostos/assistente, haja vista que o perito cumpriu o regulamento de cadastro e apresentação de documentos. Intimem-se partes e dê-se ciência ao perito. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000923-95.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: CLAYTHON CAVALCANTE DE ALMEIDA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af882b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, Sexta-feira - às 09:27:14 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada requereu a expedição de ofício judicial dirigido para a administradora do aeroporto de Fortaleza - FRAPORT. Aduziu que o perito não apresentou a documentação necessária para o cadastramento para o acesso ao pátio de aeronaves do aeroporto. Aduziu ainda que tal documentação e cadastramento estão condicionados ao prévio cumprimento de procedimento de credenciamento exigido pela Polícia Federal, mediante preenchimento do protocolo SISCAER. Como se verifica dos autos, as partes e o perito já tinham conhecimento da obrigatoriedade de realizar tal cadastro e apresentar a documentação exigida, para fins de acesso ao pátio de aeronaves no aeroporto, conforme se verifica na decisão id. 2ba98d4. Observa-se que o perito engenheiro cumpriu a determinação e juntou a sua própria documentação, bem como o cadastramento, conforme se infere da petição id. 69381eb e anexo, de modo que, em relação ao perito engenheiro, a obrigação que a ele competia está efetivamente cumprida. Quanto aos demais sujeitos da perícia, cabe a cada uma das partes e seus respectivos assistentes cumprirem a obrigação pessoal de preencher os requisitos para o acesso ao local da perícia, não sendo essa atribuição do perito. Quanto ao pedido de expedição de ofício à FRAPORT, deve a própria reclamada comunicar o fato relativo à realização de perícia técnica judicial já efetivamente determinada nestes autos. No entanto, o acesso ao local do exame fica a cargo da operadora do aeroporto, haja vista que as partes tinham ciência da obrigação de realizar o cadastramento e apresentar documentos. Por outro lado, não há tempo hábil para a expedição e cumprimento da comunicação oficial, razão pela qual pode a parte reclamada, de posse da presente decisão, apresentá-la no local da perícia, perante a operadora do aeroporto de Fortaleza. Não obstante, fica mantida a realização do exame pericial no dia 08/09/2026, às 17:00 horas, o qual será realizado pelo perito engenheiro, Sr. Yuri Maia Barroso, nas dependências do aeroporto de Fortaleza, independentemente de as partes se fazerem presentes ou por meio de prepostos/assistente, haja vista que o perito cumpriu o regulamento de cadastro e apresentação de documentos. Intimem-se partes e dê-se ciência ao perito. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAYTHON CAVALCANTE DE ALMEIDA