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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000923-70.2022.8.27.2736/TO AUTOR: JOSÉ AIRES ROCHA ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dispensa da prova pericial formulado pelo réu (evento 120), mantendo a determinação de realização da perícia grafotécnica para o deslinde seguro da controvérsia relativa à autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual carreado aos autos. Diante da inércia, determino a desvinculação da perita anteriormente nomeada no evento 55. Nomeio a perita ADRIANA AMORIM SOARES MACEDO – PERTO02362148700, vinculada ao sistema E-Proc. Vincule-se a perita ao feito e a intime desta decisão para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários e as demais informações contidas no art. 465, § 2º, do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Em seguida, intime-se a instituição financeira ré para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias úteis, cumprindo-se integralmente os demais comandos estabelecidos nas decisões de eventos 55 e 116. Por fim, cadastre-se o advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/TO 4.867-A) para fins de futuras publicações em favor do requerido, conforme pleiteado nos eventos 112 e 120. Intimem-se. Cumpra-se. Ponte Alta do Tocantins/TO, data e hora certificadas pelo sistema.
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