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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000923-62.2022.5.20.0005 RECLAMANTE: NILTON DE SOUZA MATOS RECLAMADO: TALISSON ARISTOTELES LIMA DE OLIVEIRA LOJA CONVENIENCIA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d235f61 proferido nos autos. DECISÃO-PJe 1. Realizada a ordem de bloqueio de créditos dos executados no SISBAJUD (TEIMOSINHA) sem resultado positivo. 2. Registrado junto ao BNDT (positiva) o nome dos executados e a indisponibilidade genérica de seus bens junto ao CNIB. 3. Sem prejuízo das medidas acima praticadas, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, devendo constar no mandado o CPF/CNPJ dos executados, ficando desde já autorizada a quebra de sigilo fiscal e bancário, caso necessário, na forma do Ato SGP.PR 008/2024 e da Ordem de Serviço JAE/NPP 001 /2024 (parametrização). ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO BEL SANTA RITA LTDA - JOSEFA GENILDE DE LIMA COSTA - RUBENS ROSA COMBUSTIVEIS LTDA - TALISSON ARISTOTELES LIMA DE OLIVEIRA LOJA CONVENIENCIA - ME
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000923-62.2022.5.20.0005 RECLAMANTE: NILTON DE SOUZA MATOS RECLAMADO: TALISSON ARISTOTELES LIMA DE OLIVEIRA LOJA CONVENIENCIA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d235f61 proferido nos autos. DECISÃO-PJe 1. Realizada a ordem de bloqueio de créditos dos executados no SISBAJUD (TEIMOSINHA) sem resultado positivo. 2. Registrado junto ao BNDT (positiva) o nome dos executados e a indisponibilidade genérica de seus bens junto ao CNIB. 3. Sem prejuízo das medidas acima praticadas, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, devendo constar no mandado o CPF/CNPJ dos executados, ficando desde já autorizada a quebra de sigilo fiscal e bancário, caso necessário, na forma do Ato SGP.PR 008/2024 e da Ordem de Serviço JAE/NPP 001 /2024 (parametrização). ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON DE SOUZA MATOS
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