Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000923-04.2019.5.22.0105 AUTOR: AMALDA PAULINA SILVA LOPES RÉU: THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac974b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar o redirecionamento da execução em face do sócio ALEX GUTIERREZ TORRES, CPF nº 166.846.348-27, com sua inclusão no polo passivo da execução. Após o trânsito em julgado desta decisão, cite-se o sócio, nos termos do art. 880 da CLT, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executivos e adoção das medidas constritivas cabíveis. Fica autorizada, oportunamente, a realização das pesquisas patrimoniais necessárias à satisfação do crédito exequendo. Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMALDA PAULINA SILVA LOPES
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000923-04.2019.5.22.0105 AUTOR: AMALDA PAULINA SILVA LOPES RÉU: THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac974b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar o redirecionamento da execução em face do sócio ALEX GUTIERREZ TORRES, CPF nº 166.846.348-27, com sua inclusão no polo passivo da execução. Após o trânsito em julgado desta decisão, cite-se o sócio, nos termos do art. 880 da CLT, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executivos e adoção das medidas constritivas cabíveis. Fica autorizada, oportunamente, a realização das pesquisas patrimoniais necessárias à satisfação do crédito exequendo. Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA LTDA. - EPP