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0000922-82.2020.5.09.0513

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000922-82.2020.5.09.0513 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO EXECUTADO: RIO TIBAGI SERVICOS DE OPERACOES E APOIO RODOVIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d997ab2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 07 de setembro de 2026 . DESPACHO Com o falecimento da parte autora tem-se por cessada a obrigação relativa ao pensionamento mensal constante do título executivo. Por cumpridas todas as demais obrigações constantes dos autos, restitua-se ao depositante o depósito judicial pendente junto aos autos. Após, comprovada a restituição do depósitos judiciais, determino a verificação pela Secretaria quanto a existência de depósitos e/ou saldos remanescentes nestes autos, ou ainda pendências outras, mediante juntada de extratos e certidão nos autos. Regularizados, voltem conclusos para decisão acerca da extinção da execução. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000922-82.2020.5.09.0513 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO EXECUTADO: RIO TIBAGI SERVICOS DE OPERACOES E APOIO RODOVIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d997ab2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 07 de setembro de 2026 . DESPACHO Com o falecimento da parte autora tem-se por cessada a obrigação relativa ao pensionamento mensal constante do título executivo. Por cumpridas todas as demais obrigações constantes dos autos, restitua-se ao depositante o depósito judicial pendente junto aos autos. Após, comprovada a restituição do depósitos judiciais, determino a verificação pela Secretaria quanto a existência de depósitos e/ou saldos remanescentes nestes autos, ou ainda pendências outras, mediante juntada de extratos e certidão nos autos. Regularizados, voltem conclusos para decisão acerca da extinção da execução. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIO TIBAGI SERVICOS DE OPERACOES E APOIO RODOVIARIO LTDA - EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO NORTE S/A - ECONORTE

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