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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000922-79.2026.5.06.0182 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749a706 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Na petição inicial, o reclamante formula pedido de concessão de tutela de urgência de natureza exibitória, requerendo que a reclamada seja compelida a apresentar, em caráter liminar, documentos relativos à cota legal de pessoas com deficiência (PCD) e beneficiários reabilitados, tais como relação nominal de empregados, documentos do eSocial/Novo CAGED, RAIS, GFIP e comprovantes de contratação de substituto. O pedido, entretanto, não comporta acolhimento. Isso porque a exibição dos documentos mencionados insere-se no âmbito da própria instrução da reclamação trabalhista, constituindo providência inerente à dinâmica do processo do trabalho, à luz das regras de distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC). Assim, não se evidencia situação que justifique a concessão de tutela cautelar autônoma para exibição de documentos, tampouco a aplicação do procedimento previsto no art. 303 do CPC, porquanto a presente demanda já foi ajuizada com pedidos plenamente delineados. Ademais, não se verifica, no presente momento, o risco de perecimento da prova ou perigo de dano irreparável (periculum in mora). Diante disso, indefere-se o pedido de tutela cautelar de exibição de documentos. Intime-se o autor. Prossiga-se com o regular processamento do feito, remetendo-se os autos ao CEJUSC 1º GRAU - PAULISTA. IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
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