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0000922-76.2024.5.06.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000922-76.2024.5.06.0141 EXEQUENTE: GLEYDSON ROBERTO ARAUJO DE BARROS EXECUTADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616ed8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA, CPF nº 733.979.898-68, e ALTAIR ROBERTO DE SOUZA TOLEDO, CPF nº 889.399.288-49, por não restarem demonstrados os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, conforme tese vinculante fixada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho. Como consequência: 1. Excluam-se WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA e ALTAIR ROBERTO DE SOUZA TOLEDO do polo passivo da execução. 2. Prossiga-se a execução pelos meios cabíveis em face dos responsáveis já integrantes do título executivo, observada a recuperação judicial da executada. Intimem-se. Cumpra-se. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALTAIR ROBERTO DE SOUZA TOLEDO - WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000922-76.2024.5.06.0141 EXEQUENTE: GLEYDSON ROBERTO ARAUJO DE BARROS EXECUTADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616ed8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA, CPF nº 733.979.898-68, e ALTAIR ROBERTO DE SOUZA TOLEDO, CPF nº 889.399.288-49, por não restarem demonstrados os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, conforme tese vinculante fixada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho. Como consequência: 1. Excluam-se WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA e ALTAIR ROBERTO DE SOUZA TOLEDO do polo passivo da execução. 2. Prossiga-se a execução pelos meios cabíveis em face dos responsáveis já integrantes do título executivo, observada a recuperação judicial da executada. Intimem-se. Cumpra-se. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON ROBERTO ARAUJO DE BARROS

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