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0000922-62.2025.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000922-62.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: ALYSON DIEGO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PUNHOFORT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81549b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência material quanto às contribuições previdenciárias, rejeito as demais preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALYSON DIEGO DA SILVA SANTOS em face de PUNHOFORT SERVICOS LTDA e ATACADAO S.A. na presente Reclamação Trabalhista, nos seguintes termos: Os demais pedidos são improcedentes. Defere-se à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais a cargo da União, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme fundamentação (item r). Pagar aos advogados das Reclamadas honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa. Fica sob condição suspensiva a exigibilidade por ser a parte Autora beneficiária da Justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas pela parte Autora, no importe de R$ 2.149,02 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e dois centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 107.451,43 (cento e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - PUNHOFORT SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000922-62.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: ALYSON DIEGO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PUNHOFORT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81549b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência material quanto às contribuições previdenciárias, rejeito as demais preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALYSON DIEGO DA SILVA SANTOS em face de PUNHOFORT SERVICOS LTDA e ATACADAO S.A. na presente Reclamação Trabalhista, nos seguintes termos: Os demais pedidos são improcedentes. Defere-se à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais a cargo da União, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme fundamentação (item r). Pagar aos advogados das Reclamadas honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa. Fica sob condição suspensiva a exigibilidade por ser a parte Autora beneficiária da Justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas pela parte Autora, no importe de R$ 2.149,02 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e dois centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 107.451,43 (cento e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALYSON DIEGO DA SILVA SANTOS

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