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0000922-58.2024.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000922-58.2024.5.09.0411 AUTOR: GENIVAL LOURENCO DE LIMA RÉU: GEN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05aee24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. JOAO MANUEL DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor DESPACHO 1 - Considerando que a execução é definitiva e que se encontram comprovados nos autos os pagamentos relativos às verbas principais, honorários de sucumbência, depósito de FGTS e honorários contábeis (fls. 1140-1143), bem como o recolhimento das custas judiciais (fl. 1161), LIBEREM-SE os valores depositados a quem de direito. 2 - INTIME-SE a parte autora para que, em 2 (dois) dias, indique dados bancários (Nome e CNPJ/CPF do Favorecido(a), Nome e Código do Banco/Instituição Financeira, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Salário ou Poupança e Operação Bancária) para transferência dos valores a que tem direito. Caso a conta bancária não seja de titularidade da parte favorecida, mas sim de seu procurador, há necessidade de constar no instrumento de mandato os poderes específicos para “receber e dar quitação”, nos termos do artigo 105, caput, do CPC. Assim, caso inexistente nos autos, deverá ser juntada procuração com tais poderes especiais. 3 – Informados os dados bancários, LIBEREM-SE os depósitos vinculados aos autos a quem de direito. 4 – Quanto às contribuições previdenciárias, considerando a divergência apontada pela executada entre o valor apurado pelo eSocial/DCTFWeb e aquele constante da conta homologada, INTIME-SE a reclamada para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial de R$ 5.023,79, correspondente ao valor das contribuições previdenciárias apurado na conta homologada. 5 – Comprovado o depósito, recolha a Secretaria da Vara o valor de R$ 5.023,79 a título de contribuições previdenciárias, observando-se as providências e os procedimentos pertinentes. PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000922-58.2024.5.09.0411 AUTOR: GENIVAL LOURENCO DE LIMA RÉU: GEN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05aee24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. JOAO MANUEL DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor DESPACHO 1 - Considerando que a execução é definitiva e que se encontram comprovados nos autos os pagamentos relativos às verbas principais, honorários de sucumbência, depósito de FGTS e honorários contábeis (fls. 1140-1143), bem como o recolhimento das custas judiciais (fl. 1161), LIBEREM-SE os valores depositados a quem de direito. 2 - INTIME-SE a parte autora para que, em 2 (dois) dias, indique dados bancários (Nome e CNPJ/CPF do Favorecido(a), Nome e Código do Banco/Instituição Financeira, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Salário ou Poupança e Operação Bancária) para transferência dos valores a que tem direito. Caso a conta bancária não seja de titularidade da parte favorecida, mas sim de seu procurador, há necessidade de constar no instrumento de mandato os poderes específicos para “receber e dar quitação”, nos termos do artigo 105, caput, do CPC. Assim, caso inexistente nos autos, deverá ser juntada procuração com tais poderes especiais. 3 – Informados os dados bancários, LIBEREM-SE os depósitos vinculados aos autos a quem de direito. 4 – Quanto às contribuições previdenciárias, considerando a divergência apontada pela executada entre o valor apurado pelo eSocial/DCTFWeb e aquele constante da conta homologada, INTIME-SE a reclamada para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial de R$ 5.023,79, correspondente ao valor das contribuições previdenciárias apurado na conta homologada. 5 – Comprovado o depósito, recolha a Secretaria da Vara o valor de R$ 5.023,79 a título de contribuições previdenciárias, observando-se as providências e os procedimentos pertinentes. PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL LOURENCO DE LIMA

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