Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000922-45.2023.5.06.0001 AGRAVANTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTIANO DA PAIXAO DE MOURA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NADJA MARIA SERPA GONZAGA DOS SANTOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 26 DO TST. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição contra sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial e determinou o redirecionamento da execução aos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão comprovados os requisitos do art. 50 do Código Civil para o redirecionamento da execução aos sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 26 do TST exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial, não bastando o inadimplemento ou a insuficiência patrimonial. As divergências entre bens anteriormente declarados pelos sócios e os resultados de pesquisas patrimoniais posteriores, desacompanhadas de elementos que comprovem sua transferência ou ocultação fraudulenta, não demonstram, por si sós, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição provido para afastar a desconsideração da personalidade jurídica e excluir os sócios do polo passivo da execução. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil, nos termos do Tema 26 do TST." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR-0000620-78.2021.5.06.0003, Tema Repetitivo nº 26; TRT6, IRDR-0000761-72.2022.5.06.0000, Pleno, j. 24.10.2022. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NADJA MARIA SERPA GONZAGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000922-45.2023.5.06.0001 AGRAVANTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: CRISTIANO DA PAIXAO DE MOURA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 26 DO TST. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição contra sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial e determinou o redirecionamento da execução aos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão comprovados os requisitos do art. 50 do Código Civil para o redirecionamento da execução aos sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 26 do TST exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial, não bastando o inadimplemento ou a insuficiência patrimonial. As divergências entre bens anteriormente declarados pelos sócios e os resultados de pesquisas patrimoniais posteriores, desacompanhadas de elementos que comprovem sua transferência ou ocultação fraudulenta, não demonstram, por si sós, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição provido para afastar a desconsideração da personalidade jurídica e excluir os sócios do polo passivo da execução. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil, nos termos do Tema 26 do TST." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR-0000620-78.2021.5.06.0003, Tema Repetitivo nº 26; TRT6, IRDR-0000761-72.2022.5.06.0000, Pleno, j. 24.10.2022. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA