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0000922-43.2014.5.02.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000922-43.2014.5.02.0075 RECLAMANTE: GILSON JOSE MATIAS RECLAMADO: JCC ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124faaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Pretende o autor o prosseguimento da execução com a diligência mediante o convênio SIMBA em face da reclamada e sócios já incluídos no polo passivo da lide. Contudo, as hipóteses autorizadoras para a quebra de sigilo das operações de instituições financeiras estão previstas na Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001. O requerimento autoral não se amolda à previsão legal insculpida na norma supra citada, posto que o que pretende o autor é a satisfação de seu crédito com a violação da norma legal, o que não pode ser corroborado por este Juízo. Isto posto, determino a intimação do autor para, no prazo de 5 dias, indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON JOSE MATIAS

  2. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000922-43.2014.5.02.0075 RECLAMANTE: GILSON JOSE MATIAS RECLAMADO: JCC ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124faaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Pretende o autor o prosseguimento da execução com a diligência mediante o convênio SIMBA em face da reclamada e sócios já incluídos no polo passivo da lide. Contudo, as hipóteses autorizadoras para a quebra de sigilo das operações de instituições financeiras estão previstas na Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001. O requerimento autoral não se amolda à previsão legal insculpida na norma supra citada, posto que o que pretende o autor é a satisfação de seu crédito com a violação da norma legal, o que não pode ser corroborado por este Juízo. Isto posto, determino a intimação do autor para, no prazo de 5 dias, indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JCC ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - ME

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