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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000922-36.2025.5.09.0892 AUTOR: FELIPE RODRIGO ERNESTI RÉU: MULTILIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e41052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR CONHECER dos embargos de declaração opostos por FELIPE RODRIGO ERNESTI e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar o erro material apontado, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais comandos decisórios. Intimem-se as partes por seus procuradores. Nada mais. Luciane Rosenau Aragon Juíza do Trabalho LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGO ERNESTI
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000922-36.2025.5.09.0892 AUTOR: FELIPE RODRIGO ERNESTI RÉU: MULTILIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e41052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR CONHECER dos embargos de declaração opostos por FELIPE RODRIGO ERNESTI e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar o erro material apontado, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais comandos decisórios. Intimem-se as partes por seus procuradores. Nada mais. Luciane Rosenau Aragon Juíza do Trabalho LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MULTILIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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