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0000922-28.2024.8.26.0575

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara

    Processo 0000922-28.2024.8.26.0575 (processo principal 1002597-43.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Quitação - Ramos Serviços Médicos Ltda - Ercio Perocco Junior - Vistos. Fls. 154/157: Indefiro o pedido de desbloqueio de valores de uma vez não comprovada a origem dos recursos penhorados A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores. Alegada impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Ausência de comprovação da origem dos recursos penhorados. Ônus da prova que incumbe à parte executada. Ademais, alegação de impenhorabilidade, por se tratar de quantia inferior a 40 salários-mínimos, ainda que depositada em conta corrente. Pretensão que é contrária ao entendimento desta Colenda Câmara, no sentido de que a norma do art. 833, X, do CPC não admite interpretação extensiva. Precedentes. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2010586-62.2023.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023). Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Manifeste-se o exequente em prosseguimento Intime-se. Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)

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