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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Distribuição
Processo 0000922-23.2026.5.08.0118 distribuído para VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300188300000058806953?instancia=1
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000922-23.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: OSVALDO ALVES CAMPOS RECLAMADO: EDI INES MARODIN ZATTA NOTIFICAÇÃO INICIAL Destinatário(a): OSVALDO ALVES CAMPOS Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "destinatário" intimado(a) para comparecer à audiência UNA, a ser realizada no dia 25/11/2026 11:15. As partes poderão comparecer fisicamente ao prédio da Vara do Trabalho de Redenção para audiência presencial. Excepcionalmente, a realização da audiência ocorrerá por meio telepresencial, mediante prévio requerimento conjunto das partes (art.3º, parágrafo único, do Ato Conjunto PRESI/CR Nº 01/2023, deste E. TRT8) ou em caso da adoção do Juízo 100% digital (Resolução 345/2020 do CNJ). Havendo oposição quanto à realização da audiência telepresencial, esta deve ser devidamente fundamentada e apresentada “até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”, submetendo-se ao controle Judicial (parágrafo 2º, do art.3º da Resolução CNJ 354/2020 c/c o parágrafo 1º, do art.3º da Resolução CNJ 345/2020, alteradas pela Resolução CNJ 481/2022). A ausência de oposição à instituição do Juízo 100% Digital no prazo de 5 dias úteis importa em aceitação tácita, art. 3º, parágrafo 3º da Resolução CNJ 345/2020. Adotado o Juízo 100% Digital, “as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados”, na forma do art. 3º, parágrafo 2º da Resolução CNJ 345/2020. Em não sendo deferido o requerimento para realização de audiência telepresencial, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público que não aderirem ao juízo 100% digital (Resolução CNJ 345/2020), deverão comparecer presencialmente à audiência, na sede do juízo da vara do trabalho de Redenção, exceto ao advogado e à advogada com domicílio profissional em cidade diversa da vara do Trabalho de Redenção, em que se possibilitará participar da audiência por meio de videoconferência (art. 10, Portaria PRESI/CR 001/2023 e art. 5º, da Resolução CNJ 354/2020). Fica advertido que “é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência” (art.5º, § 3º da Resolução CNJ 354/2020). Não correndo o processo pelo Juízo 100% digital ou não sendo deferido o requerimento de audiência telepresencial, as testemunhas deverão comparecer pessoalmente à vara do trabalho de Redenção. A petição inicial e os demais documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao, digitando, após selecionar a instância de 1º Grau, a chave de acesso: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao/26090414095737000000058795575?instancia=1 Nesta audiência, após tentativa de conciliação, O Juiz irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei. A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma. A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766). O acesso à sala de audiências virtual se dará por meio do seguinte link da plataforma Zoom: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81212428839?pwd=enAxOGFrRFBtOVUxUHFLdS9JYXV2dz09 ID da reunião: 812 1242 8839 Senha de acesso: Audsala2 Eventual alteração do link de acesso à audiência será informado por certidão nos autos. Com relação ao acesso às salas virtuais, todos os atores processuais deverão observar as recomendações/orientações do Juízo, conforme consta no Despacho Inicial. Por dever de colaboração, as partes, seus patronos e testemunhas deverão ingressar através de dispositivos independentes, como computadores (desktop) ou de celulares/smartphones/tablets. As partes que acessarem a sala virtual por meio de smartphone/tablet, devem fazer uso de fones de ouvidos com microfone, para evitar redundância sonora (eco). É necessário que as partes, ao ingressarem na sala de audiência, identifiquem-se corretamente (no campo “seu nome”), podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Fica advertido que é responsabilidade das partes apresentarem as testemunhas por ocasião do início da sessão (art. 845 da CLT), seja de forma física na sala de audiências, seja por meio do link já informado. O destinatário poderá obter esclarecimentos através dos seguintes meios de contato da Vara do Trabalho de Redenção: E-mail: vtredencao.sec@trt8.jus.br; Telefone: (94) 98432-5945 e (94) 98438-7011; Endereço:Av. Independência, nº 91, Núcleo Urbano, CEP: 68553-070 - Redenção/PA; Secretaria Virtual: https://meet.google.com/oio-maqo-qco (Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 13h). REDENCAO/PA, 04 de setembro de 2026. CECILIA VILLELA AMARAL DE PAIVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO ALVES CAMPOS
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