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TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000921-93.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SANTAREM RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b6cfe proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no id. 34430b9 e o disposto no art. 878, da CLT, fica notificado(a) o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará na suspensão da execução pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente. Expirado o prazo acima, suspenda-se a execução, pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (envie-se o processo à tarefa sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259). Findo o prazo de dois anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, indique causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, ao cálculo para inclusão da multa por embargos protelatórios, devidas apenas pela reclamada DÍNAMO ENGENHARIA LTDA, devedora principal (id. 50e09e3). Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - DINAMO ENGENHARIA LTDA
TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000921-93.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SANTAREM RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b6cfe proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no id. 34430b9 e o disposto no art. 878, da CLT, fica notificado(a) o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará na suspensão da execução pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente. Expirado o prazo acima, suspenda-se a execução, pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (envie-se o processo à tarefa sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259). Findo o prazo de dois anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, indique causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, ao cálculo para inclusão da multa por embargos protelatórios, devidas apenas pela reclamada DÍNAMO ENGENHARIA LTDA, devedora principal (id. 50e09e3). Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SANTAREM
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