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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000921-89.2011.5.02.0034 RECLAMANTE: IARA GONCALVES PASCOAL RECLAMADO: LUIZ RICARDO LOZANO IANHEZ - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82dee9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao agravo de petição da exequente. Decido. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que a exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GP-AI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000921-89.2011.5.02.0034 RECLAMANTE: IARA GONCALVES PASCOAL RECLAMADO: LUIZ RICARDO LOZANO IANHEZ - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82dee9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao agravo de petição da exequente. Decido. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que a exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA GONCALVES PASCOAL