Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000921-59.2021.5.09.0094 AUTOR: TEREZA FERNANDES DA SILVA PADILHA E OUTROS (3) RÉU: BERTELLA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec6873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, utilizando subsidiariamente o disposto no art. 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor, DEFERE-SE o pedido do exequente e DESCONSIDERA-SE a personalidade jurídica da ré BERTELLA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. Nos termos do inciso II do artigo 10-A da CLT, DIRECIONA-SE o feito executório em relação a RAFAEL BERTELLA (CPF: 070.930.589-30), que passa a responder pela execução, solidariamente. DETERMINO 1. Ciência a parte autora e ao sócio RAFAEL BERTELLA da presente sentença. 2. Transitada em julgado a presente sentença, determina-se a inclusão do sócio RAFAEL BERTELLA. no polo passivo. Após, cite-se para pagamento do total da dívida, no prazo de 48h, nos termos do artigo 880 da CLT, na pessoa do seu procurador e, na falta, pessoalmente. 3. Esgotado o prazo sem pagamento, retornem conclusos. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO PADILHA
- TEREZA FERNANDES DA SILVA PADILHA
- IRACEMA RIBAS
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000921-59.2021.5.09.0094 AUTOR: TEREZA FERNANDES DA SILVA PADILHA E OUTROS (3) RÉU: BERTELLA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec6873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, utilizando subsidiariamente o disposto no art. 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor, DEFERE-SE o pedido do exequente e DESCONSIDERA-SE a personalidade jurídica da ré BERTELLA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. Nos termos do inciso II do artigo 10-A da CLT, DIRECIONA-SE o feito executório em relação a RAFAEL BERTELLA (CPF: 070.930.589-30), que passa a responder pela execução, solidariamente. DETERMINO 1. Ciência a parte autora e ao sócio RAFAEL BERTELLA da presente sentença. 2. Transitada em julgado a presente sentença, determina-se a inclusão do sócio RAFAEL BERTELLA. no polo passivo. Após, cite-se para pagamento do total da dívida, no prazo de 48h, nos termos do artigo 880 da CLT, na pessoa do seu procurador e, na falta, pessoalmente. 3. Esgotado o prazo sem pagamento, retornem conclusos. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BERTELLA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI