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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ConPag 0000921-42.2023.5.06.0201 CONSIGNANTE: LUCIA PEDROSA GONDIM VAN DONGEN CONSIGNATÁRIO: JOSE CLAUDIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb96de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS. 1- Declaro extinta a presente execução. Registre-se no sistema. 2- Expeça-se o alvará do perito conforme dados de #id:e51a0fe. 3. Exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso, bem como liberem-se as demais restrições eventualmente existentes (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc.); 4- Considerando o encerramento da presente execução, havendo valor ínfimo à disposição deste processo, determino que tal montante seja recolhido, a título de emolumentos (código n.º 18770-4), em favor da União Federal, na hipótese de o saldo se encontrar depositado em conta aberta junto à CEF ou via DARF (código n.º 5891 - Projeto Garimpo), nas demais hipóteses. 5- Não havendo outras pendências, arquivem-se em definitivo os autos. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO DA SILVA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ConPag 0000921-42.2023.5.06.0201 CONSIGNANTE: LUCIA PEDROSA GONDIM VAN DONGEN CONSIGNATÁRIO: JOSE CLAUDIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb96de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS. 1- Declaro extinta a presente execução. Registre-se no sistema. 2- Expeça-se o alvará do perito conforme dados de #id:e51a0fe. 3. Exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso, bem como liberem-se as demais restrições eventualmente existentes (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc.); 4- Considerando o encerramento da presente execução, havendo valor ínfimo à disposição deste processo, determino que tal montante seja recolhido, a título de emolumentos (código n.º 18770-4), em favor da União Federal, na hipótese de o saldo se encontrar depositado em conta aberta junto à CEF ou via DARF (código n.º 5891 - Projeto Garimpo), nas demais hipóteses. 5- Não havendo outras pendências, arquivem-se em definitivo os autos. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA PEDROSA GONDIM VAN DONGEN
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