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TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000921-35.2024.5.05.0007 EXEQUENTE: FABRICIO BARBOSA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: AILTON SOUZA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5904d23 proferido nos autos. Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de oito dias, da impugnação aos cálculos apresentada pela executada. Ato contínuo, deverá a parte reclamada, no prazo de 08 dias, depositar o valor que considera incontroverso, sob pena de imediata execução da mencionada quantia e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §§ 1º ao 8º do CPC/2015. Aplicados o art. 525, §6º c/c art. 535, §4º ambos do CPC/2015 c/c art. 897, §1º da CLT, os quais autorizam a execução da parcela incontroversa da execução. Deve a parte autora apresentar os arquivos virtuais originais, em formato .pjc, .xls ou .ods, referentes às suas respectivas planilhas de liquidação do julgado, com todas as fórmulas utilizadas nas células, através do envio das mesmas exclusivamente por e-mail (7avara_ssa@trt5.jus.br), devendo conter o número do processo e o nome da parte no campo "Assunto". Deverá o autor, inclusive, peticionar informando o atendimento desta ordem judicial e a data do envio da planilha pera o email supramencionado. Expirado o prazo supra, sigam os autos ao Setor de Cálculos para a devida análise contábil e retornem conclusos para apreciação das contas por este Juízo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO BARBOSA VIEIRA DE ALMEIDA
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000921-35.2024.5.05.0007 EXEQUENTE: FABRICIO BARBOSA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: AILTON SOUZA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5904d23 proferido nos autos. Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de oito dias, da impugnação aos cálculos apresentada pela executada. Ato contínuo, deverá a parte reclamada, no prazo de 08 dias, depositar o valor que considera incontroverso, sob pena de imediata execução da mencionada quantia e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §§ 1º ao 8º do CPC/2015. Aplicados o art. 525, §6º c/c art. 535, §4º ambos do CPC/2015 c/c art. 897, §1º da CLT, os quais autorizam a execução da parcela incontroversa da execução. Deve a parte autora apresentar os arquivos virtuais originais, em formato .pjc, .xls ou .ods, referentes às suas respectivas planilhas de liquidação do julgado, com todas as fórmulas utilizadas nas células, através do envio das mesmas exclusivamente por e-mail (7avara_ssa@trt5.jus.br), devendo conter o número do processo e o nome da parte no campo "Assunto". Deverá o autor, inclusive, peticionar informando o atendimento desta ordem judicial e a data do envio da planilha pera o email supramencionado. Expirado o prazo supra, sigam os autos ao Setor de Cálculos para a devida análise contábil e retornem conclusos para apreciação das contas por este Juízo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AILTON SOUZA SILVA LTDA - NSF ARTIGOS DOMESTICOS LTDA
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