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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000921-29.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: ELANILDA CARLOS AGUIAR SOUZA RECLAMADO: CONCEPT FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1534675 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando (i) a ausência de interesse formalizado pelas partes na produção de novas provas, especialmente na réplica de Id 75f2250 e (ii) estando suficientemente delimitada para julgamento a matéria controvertida, declaro encerrada a instrução processual. Registro ausente especificação de provas pela reclamada, conforme determinado na Ata de Id 12e8862. Assino às partes prazo comum de 20 (vinte) dias para a juntada de memoriais das razões finais no PJe, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCEPT FACILITIES LTDA
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000921-29.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: ELANILDA CARLOS AGUIAR SOUZA RECLAMADO: CONCEPT FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1534675 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando (i) a ausência de interesse formalizado pelas partes na produção de novas provas, especialmente na réplica de Id 75f2250 e (ii) estando suficientemente delimitada para julgamento a matéria controvertida, declaro encerrada a instrução processual. Registro ausente especificação de provas pela reclamada, conforme determinado na Ata de Id 12e8862. Assino às partes prazo comum de 20 (vinte) dias para a juntada de memoriais das razões finais no PJe, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELANILDA CARLOS AGUIAR SOUZA
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