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0000921-19.2026.5.17.0011

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000921-19.2026.5.17.0011 REQUERENTE: ERICO LUIS BARRIENTOS LEITE REQUERIDO: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2af603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERICO LUIS BARRIENTOS LEITE em face do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PRODEST), para: a) DECLARAR que o exequente não é beneficiário do título executivo formado na Ação Coletiva nº 0001643-54.2015.5.17.0006, por ter sido admitido em 07/11/2011, data posterior ao marco delimitador fixado no comando exequendo (30/04/2005); b) INDEFERIR os pedidos de exibição de documentos financeiros formulados pelo exequente, por inutilidade, nos termos do art. 370 do CPC e do art. 765 da CLT; c) REJEITAR a alegação de litigância de má-fé formulada pela executada; Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 791-A da CLT. Sem custas, por se tratar de pedido formulado contra ente público (art. 790-A, I, da CLT). Intimem-se as partes. ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICO LUIS BARRIENTOS LEITE

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