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0000921-11.2025.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000921-11.2025.5.18.0016 AUTOR: WELLS DOS ANJOS RIBEIRO RÉU: HP MOBILIDADE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589ca56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, proceder ao cumprimento das obrigações de fazer constantes da r. sentença: a) entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva e execução direta dos valores equivalentes; b) retificação na CTPS do obreiro para constar a data de saída em 22/06/2025 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias). II - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. a) Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). b) Em caso de requerimento de início da execução, registre-se no PJe e, a partir do montante disponível na conta judicial nº 2555/042/21662062-6 (depósitos recursais de fls. 789 e 833), procedam-se às liberações e recolhimentos devidos, conforme planilha de cálculos juntada sob o ID. 4c1fef0: R$11.086,51 ao reclamante, a título de crédito líquido;R$1.975,44 a serem recolhidos na conta vinculada do autor, a título de FGTS;R$123,02 a serem recolhidos a título de contribuições previdenciárias, via DARF;R$1.970,60 à advogada do autor, a título de honorários eR$0,14 a título de custas. Para isso, o autor deverá ser intimado para fornecer os dados da conta bancária. c) Feito, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias efetuado pela Secretaria da Vara, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista que o recolhimento foi efetuado pela Secretaria da Vara (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (páginas 283 e seguintes). d) Com relação ao saldo remanescente, proceda-se à diligência determinada por força do art. 241 do PGC. Em não havendo outras execuções neste E. Regional em face da reclamada, restitua-se-lhe o valor que sobejar na conta judicial. e) Nada pendente, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais e retornem os autos conclusos para extinção no fluxo próprio. FMDCJ GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLS DOS ANJOS RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000921-11.2025.5.18.0016 AUTOR: WELLS DOS ANJOS RIBEIRO RÉU: HP MOBILIDADE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589ca56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, proceder ao cumprimento das obrigações de fazer constantes da r. sentença: a) entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva e execução direta dos valores equivalentes; b) retificação na CTPS do obreiro para constar a data de saída em 22/06/2025 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias). II - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. a) Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). b) Em caso de requerimento de início da execução, registre-se no PJe e, a partir do montante disponível na conta judicial nº 2555/042/21662062-6 (depósitos recursais de fls. 789 e 833), procedam-se às liberações e recolhimentos devidos, conforme planilha de cálculos juntada sob o ID. 4c1fef0: R$11.086,51 ao reclamante, a título de crédito líquido;R$1.975,44 a serem recolhidos na conta vinculada do autor, a título de FGTS;R$123,02 a serem recolhidos a título de contribuições previdenciárias, via DARF;R$1.970,60 à advogada do autor, a título de honorários eR$0,14 a título de custas. Para isso, o autor deverá ser intimado para fornecer os dados da conta bancária. c) Feito, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias efetuado pela Secretaria da Vara, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista que o recolhimento foi efetuado pela Secretaria da Vara (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (páginas 283 e seguintes). d) Com relação ao saldo remanescente, proceda-se à diligência determinada por força do art. 241 do PGC. Em não havendo outras execuções neste E. Regional em face da reclamada, restitua-se-lhe o valor que sobejar na conta judicial. e) Nada pendente, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais e retornem os autos conclusos para extinção no fluxo próprio. FMDCJ GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HP MOBILIDADE LTDA.

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