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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000920-93.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: EDINALDO DE MORAES SOARES RECLAMADO: DUARTE & DUARTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d6a67 proferido nos autos. DESPACHO As partes foram intimadas, nos termos do despacho de id:9d71962, para especificar as provas que ainda pretendiam produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Ante a manifestação do reclamante no sentido da desnecessidade de produção de outras provas (id:952916e) e o silêncio da ré neste aspecto, DECLARO encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes aduzirem razões finais, quando poderão noticiar eventual possibilidade de acordo. Não apresentadas, serão consideradas remissivas. Decorrido o prazo e não havendo possibilidade de acordo, voltem conclusos para julgamento. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. As partes ficam cientes deste despacho por meio da publicação. /KCF JOINVILLE/SC, 03 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DUARTE & DUARTE LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000920-93.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: EDINALDO DE MORAES SOARES RECLAMADO: DUARTE & DUARTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d6a67 proferido nos autos. DESPACHO As partes foram intimadas, nos termos do despacho de id:9d71962, para especificar as provas que ainda pretendiam produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Ante a manifestação do reclamante no sentido da desnecessidade de produção de outras provas (id:952916e) e o silêncio da ré neste aspecto, DECLARO encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes aduzirem razões finais, quando poderão noticiar eventual possibilidade de acordo. Não apresentadas, serão consideradas remissivas. Decorrido o prazo e não havendo possibilidade de acordo, voltem conclusos para julgamento. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. As partes ficam cientes deste despacho por meio da publicação. /KCF JOINVILLE/SC, 03 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DE MORAES SOARES
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