Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000920-82.2017.5.05.0011 AGRAVANTE: MARIA DA GRACA TUPINAMBA PAIM DE CARVALHO E OUTROS (1) AGRAVADO: MARIA DA GRACA TUPINAMBA PAIM DE CARVALHO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000920-82.2017.5.05.0011 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. A liquidação deve se ater aos limites da coisa julgada, sendo defeso ao Exequente extrapolar o comando sentencial. Agravo do Reclamante improvido. Recurso do Reclamado provido em parte. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000920-82.2017.5.05.0011 AGRAVANTE: MARIA DA GRACA TUPINAMBA PAIM DE CARVALHO E OUTROS (1) AGRAVADO: MARIA DA GRACA TUPINAMBA PAIM DE CARVALHO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000920-82.2017.5.05.0011 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. A liquidação deve se ater aos limites da coisa julgada, sendo defeso ao Exequente extrapolar o comando sentencial. Agravo do Reclamante improvido. Recurso do Reclamado provido em parte. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GRACA TUPINAMBA PAIM DE CARVALHO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.