Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000920-64.2024.5.09.0322 AUTOR: PEDRO SCOMACAO RAINETE RÉU: CONJUNTO RESIDENCIAL VISCONDE DO RIO BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8a2e9 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por SERGIO RICARDI DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc. 1. A perícia atingiu o fim colimado e está devidamente fundamentada, tendo a expert apresentado todos os esclarecimentos necessários. A análise do conjunto probatório será objeto da sentença, momento em que serão sopesados os argumentos trazidos aos autos, à luz do sistema do livre convencimento motivado. 2. Importa destacar, ainda, que este juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção por meio de outros elementos constantes nos autos, conforme inteligência extraída dos arts. 371 c/c 479 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. 3. Considerando que na presente ação não existem outras provas a serem juntadas, intimem-se as partes para, querendo, apresentem razões finais no prazo de 05 dias. 4. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. 5. As partes serão intimadas da sentença por ocasião da prolação da sentença. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONJUNTO RESIDENCIAL VISCONDE DO RIO BRANCO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000920-64.2024.5.09.0322 AUTOR: PEDRO SCOMACAO RAINETE RÉU: CONJUNTO RESIDENCIAL VISCONDE DO RIO BRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8a2e9 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por SERGIO RICARDI DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc. 1. A perícia atingiu o fim colimado e está devidamente fundamentada, tendo a expert apresentado todos os esclarecimentos necessários. A análise do conjunto probatório será objeto da sentença, momento em que serão sopesados os argumentos trazidos aos autos, à luz do sistema do livre convencimento motivado. 2. Importa destacar, ainda, que este juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção por meio de outros elementos constantes nos autos, conforme inteligência extraída dos arts. 371 c/c 479 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. 3. Considerando que na presente ação não existem outras provas a serem juntadas, intimem-se as partes para, querendo, apresentem razões finais no prazo de 05 dias. 4. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. 5. As partes serão intimadas da sentença por ocasião da prolação da sentença. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO SCOMACAO RAINETE