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0000920-58.2025.5.21.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000920-58.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: JOSENILDO MENDES DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: DMAIS NATAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10278f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. A decisão de Id. 9bba29f deflagrou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a intimação da(s) nova(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) incluída(s) na lide. Intimada(s) referida(s) parte(s) (Id. b73850a) porém, verifico que transcorreu o prazo para impugnação ao incidente sem manifestação alguma. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo prosseguir a execução em face de todas as partes que ora compõem o polo passivo da presente demanda. Assim, determino a utilização pela Secretaria de todas as ferramentas de constrição patrimonial disponíveis ao Judiciário. Intimem-se. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO MENDES DE VASCONCELOS JUNIOR

  2. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000920-58.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: JOSENILDO MENDES DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: DMAIS NATAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10278f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. A decisão de Id. 9bba29f deflagrou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a intimação da(s) nova(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) incluída(s) na lide. Intimada(s) referida(s) parte(s) (Id. b73850a) porém, verifico que transcorreu o prazo para impugnação ao incidente sem manifestação alguma. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo prosseguir a execução em face de todas as partes que ora compõem o polo passivo da presente demanda. Assim, determino a utilização pela Secretaria de todas as ferramentas de constrição patrimonial disponíveis ao Judiciário. Intimem-se. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DMAIS NATAL LTDA

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