Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000920-55.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: NATALIA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: COLEGIO PONTUAL CENTRO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9774c08 proferido nos autos. DESPACHO Despacho Diante da arguição de danos por conta de doença(s) ocupacional(is), determino a produção de prova pericial médico-ambiental. Nomeio para o encargo, o Dr. José Edivan, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Defiro o acompanhamento de eventuais diligências pelas partes e advogados, mas o exame clínico somente poderá ser acompanhado pelo assistente técnico indicado, ainda que com formação não-médica, que deverá se abster de interferir no ato médico de emissão de diagnóstico. O senhor Perito dirigirá toda a execução dos trabalhos, relatando de todo o ocorrido. A ausência injustificada do(a) autor ao exame clínico acarretará a preclusão na produção da prova. Deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial, o(a) autor foi acometido de alguma doença? 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado no réu? Descreva especificadamente quais os agentes ou fatores que desencadearam a(s) doença(s). 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s)? Como? 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual. 5) O(A) autor é portador(a) de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 6) O(A) réu cumpre as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho? Vistoriar o ambiente laboral e analisar as condições ergonômicas de trabalho. 7) Há danos estéticos? Documentar com registro fotográfico. Ficam cientes as partes da data designada para audiência de instrução de forma presencial, que será realizada em 06/11/2026, às 10:30h, ficando desde já advertidas da pena confissão pelo não comparecimento. A sessão será realizada no seguinte endereço: Tribunal Regional do Trabalho, 6a Região, Edifício Sede, no Cais do Apolo, 739 - Sobreloja, Recife Antigo, Recife, PE, 52171-011.Telefone: (81) 3225-3200. As partes deverão se fazer presentes na antesala da audiência da vara, na hora marcada e não na sala principal de sobreloja, nem nos corredores, atentando que os painéis que indicam o horário das audiências não funcionam. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada, conforme artigo 455, § 1º do CPC/2015. As testemunhas que residirem fora da jurisdição serão ouvidas na mesma audiência por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Zoom, conforme disciplina o Ato Conjunto TST-CSJT 54/2020 RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALIA ALVES DE SOUZA
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000920-55.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: NATALIA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: COLEGIO PONTUAL CENTRO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9774c08 proferido nos autos. DESPACHO Despacho Diante da arguição de danos por conta de doença(s) ocupacional(is), determino a produção de prova pericial médico-ambiental. Nomeio para o encargo, o Dr. José Edivan, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Defiro o acompanhamento de eventuais diligências pelas partes e advogados, mas o exame clínico somente poderá ser acompanhado pelo assistente técnico indicado, ainda que com formação não-médica, que deverá se abster de interferir no ato médico de emissão de diagnóstico. O senhor Perito dirigirá toda a execução dos trabalhos, relatando de todo o ocorrido. A ausência injustificada do(a) autor ao exame clínico acarretará a preclusão na produção da prova. Deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial, o(a) autor foi acometido de alguma doença? 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado no réu? Descreva especificadamente quais os agentes ou fatores que desencadearam a(s) doença(s). 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s)? Como? 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual. 5) O(A) autor é portador(a) de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 6) O(A) réu cumpre as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho? Vistoriar o ambiente laboral e analisar as condições ergonômicas de trabalho. 7) Há danos estéticos? Documentar com registro fotográfico. Ficam cientes as partes da data designada para audiência de instrução de forma presencial, que será realizada em 06/11/2026, às 10:30h, ficando desde já advertidas da pena confissão pelo não comparecimento. A sessão será realizada no seguinte endereço: Tribunal Regional do Trabalho, 6a Região, Edifício Sede, no Cais do Apolo, 739 - Sobreloja, Recife Antigo, Recife, PE, 52171-011.Telefone: (81) 3225-3200. As partes deverão se fazer presentes na antesala da audiência da vara, na hora marcada e não na sala principal de sobreloja, nem nos corredores, atentando que os painéis que indicam o horário das audiências não funcionam. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada, conforme artigo 455, § 1º do CPC/2015. As testemunhas que residirem fora da jurisdição serão ouvidas na mesma audiência por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Zoom, conforme disciplina o Ato Conjunto TST-CSJT 54/2020 RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO PONTUAL CENTRO EDUCACIONAL LTDA