Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000920-31.2026.5.18.0003 AUTOR: VINICIUS GOMES SILVA RÉU: YES SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VINICIUS GOMES SILVA Por ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte intimada da Sentença de id 5e2345d e da planilha de cálculos (id 93fc68b), cujo teor do dispositivo da sentença segue abaixo transcrito: "(…) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por VINICIUS GOMES SILVA em face de YES SOLUÇÕES LTDA., decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: - julgar procedente o pedido declaratório e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; - julgar parcialmente procedentes os pedidos condenatórios e condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, conforme se apurar em liquidação por cálculos, segundo os parâmetros da fundamentação: 1) saldo de salário (4 dias de maio/2026), aviso prévio indenizado (33 dias), 13º salário proporcional de 2026 (5/12), férias de 2024/2025 + 1/3 em dobro, férias proporcionais + 1/3 (1/12), depósitos do FGTS alusivos ao contrato (8%) e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS alusivos ao contrato; 2) multa do artigo 477 da CLT; 3) horas extras e reflexos; 4) intervalo intrajornada; 5) intervalo interjornadas; 6) adicional noturno e legais; 7) diferenças de ajuda de custo; 8) vale-transporte. - determinar que a Secretaria da Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado, providencie a baixa na CTPS do reclamante e expeça alvará para saque do FGTS e certidão narrativa para habilitação no seguro-desemprego; - deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; - condenar a reclamada a pagar honorários sucumbenciais à advogada do reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor líquido da condenação. Atualização monetária conforme julgamento proferido pela SDI-I do TST (TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024). Natureza jurídica das parcelas conforme o art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Deverá a reclamada recolher a contribuição previdenciária mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no e-Social, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, com a devida comprovação nos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Autoriza-se a retenção na fonte do imposto de renda devido pelo reclamante, a ser calculado mês a mês (regime de competência), nos moldes do art. 12-A, da Lei n. 7.713/1988, e da IN 1.127/2011. Não haverá tributação de imposto de renda sobre juros de mora (OJ 400 da SDI-I do TST). Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I, da CLT), conforme a planilha de cálculo anexa, publicada neste ato e que integra a presente sentença líquida. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das estritas hipóteses legais, com o intuito de rediscutir fatos e provas, ensejará a cominação da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. GOIANIA/GO, 27 de agosto de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta". GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. LETICIA BRESSAN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GOMES SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.