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0000920-12.2025.5.06.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000920-12.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: ANDREUS MATHEUS NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: E L E SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c507aa8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Sentença transitada em julgado. Inclua-se o feito no fluxo da liquidação. 1.Intimem-se as partes para que apresentem, em 08 dias, seus cálculos de liquidação. 2.Deverá ser intimado(a) o(a) reclamado(a) E L E SOARES, para que proceda à anotação e/ou retificação do contrato de trabalho do(a) reclamante, dentro de 15 (quinze) dias, na CTPS do(a) autor(a), sob pena de aplicação da multa prevista no acórdão. Caso a CTPS do reclamante seja em formato digital, dispensado o seu comparecimento à vara do trabalho. 3.Decorrido o prazo para que o(a)reclamado(a) retifique a CTPS do(a) reclamante, deverá a Secretaria fazê-lo. 4.Decorrido o prazo para a apresentação das contas, pelos litigantes, encaminhem-se os autos para que procedida a liquidação/revisão das contas. Na hipótese de a Secretaria haver promovido a retificação da CTPS, aplique-se a multa prevista na sentença. 5. Liquidado o julgado, pela Contadoria, considerando o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que, se for de seu interesse, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo comum de 08 dias. Em havendo discordância, voltem os autos à contadoria. 6.Caso contrário, retornem os autos para sentença de homologação. SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, 29 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 30 de agosto de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E L E SOARES - ASSOCIACAO CIVIL LAR SEMEAR

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000920-12.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: ANDREUS MATHEUS NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: E L E SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c507aa8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Sentença transitada em julgado. Inclua-se o feito no fluxo da liquidação. 1.Intimem-se as partes para que apresentem, em 08 dias, seus cálculos de liquidação. 2.Deverá ser intimado(a) o(a) reclamado(a) E L E SOARES, para que proceda à anotação e/ou retificação do contrato de trabalho do(a) reclamante, dentro de 15 (quinze) dias, na CTPS do(a) autor(a), sob pena de aplicação da multa prevista no acórdão. Caso a CTPS do reclamante seja em formato digital, dispensado o seu comparecimento à vara do trabalho. 3.Decorrido o prazo para que o(a)reclamado(a) retifique a CTPS do(a) reclamante, deverá a Secretaria fazê-lo. 4.Decorrido o prazo para a apresentação das contas, pelos litigantes, encaminhem-se os autos para que procedida a liquidação/revisão das contas. Na hipótese de a Secretaria haver promovido a retificação da CTPS, aplique-se a multa prevista na sentença. 5. Liquidado o julgado, pela Contadoria, considerando o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que, se for de seu interesse, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo comum de 08 dias. Em havendo discordância, voltem os autos à contadoria. 6.Caso contrário, retornem os autos para sentença de homologação. SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, 29 de agosto de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 30 de agosto de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREUS MATHEUS NASCIMENTO SILVA

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