Publicações do processo

0000920-11.2025.5.20.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000920-11.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: DAVI FERREIRA MORAES RECLAMADO: RIO VERDE ECO FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da91d4 proferida nos autos. DECISÃO 1- Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) das partes. 2 - Por consequência, concedo prazo de 8 dias úteis para a(s) parte(s) adversa(s) apresentar(em) as respectivas contrarrazões e/ou recurso ordinário adesivo, sob pena de preclusão. Eventual réu revel tem o prazo recursal respeitado através da publicação deste despacho/decisão, podendo intervir no processo no estado em que se encontra, independente de notificação pessoal (CPC art 346). 3 - Com ou sem contrarrazões e sem recurso ordinário adesivo, remetam-se os autos ao TRT da 20ª Região com as homenagens de praxe. 4 - Interposto o recurso ordinário adesivo, venham os autos conclusos para decisão acerca do juízo de admissibilidade. 5 - Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - CAMIL ALIMENTOS S/A

  2. Intimação

    TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000920-11.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: DAVI FERREIRA MORAES RECLAMADO: RIO VERDE ECO FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da91d4 proferida nos autos. DECISÃO 1- Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) das partes. 2 - Por consequência, concedo prazo de 8 dias úteis para a(s) parte(s) adversa(s) apresentar(em) as respectivas contrarrazões e/ou recurso ordinário adesivo, sob pena de preclusão. Eventual réu revel tem o prazo recursal respeitado através da publicação deste despacho/decisão, podendo intervir no processo no estado em que se encontra, independente de notificação pessoal (CPC art 346). 3 - Com ou sem contrarrazões e sem recurso ordinário adesivo, remetam-se os autos ao TRT da 20ª Região com as homenagens de praxe. 4 - Interposto o recurso ordinário adesivo, venham os autos conclusos para decisão acerca do juízo de admissibilidade. 5 - Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI FERREIRA MORAES

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