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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Jaguariaíva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0000919-76.2011.8.16.0100 Processo: 0000919-76.2011.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$493,11 Exequente(s): Município de Jaguariaíva/PR Executado(s): ANDREA BEATRIZ MENDES DECISÃO 1. Defiro o pedido de consulta de vínculos pelo SNIPER, devendo a Secretaria restringir o acesso ao evento em que for juntada a pesquisa, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, data da assinatura eletrônica. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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